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REVISÃO À CIRCULAR 02/2020 – PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS A ADOPTAR PELA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE

REVISÃO À CIRCULAR 02/2020 – PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS A ADOPTAR PELA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE

Considerando a renovação da Declaração do Estado de Emergência até dia 17 de Abril, são prorrogadas pela Federação Portuguesa de Golfe as medidas de suspensão anunciadas na sua Circular 02/20.

Todas as actividades passíveis de reagendamento, sê-lo-ão para data e local a comunicar oportunamente.

Relembramos que os serviços da Federação Portuguesa de Golfe mantêm o seu funcionamento por teletrabalho, estando à disposição de todos os seus membros.

 

Federação Portuguesa de Golfe

Lisboa, 3 de abril de 2020

A Federação Portuguesa de Golfe é uma pessoa coletiva de direito privado e de utilidade pública, fundada em 20 de Outubro de 1949, constituída sob a forma associativa e sem fins lucrativos.

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