REVISÃO À CIRCULAR 02/2020 – PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS A ADOPTAR PELA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE
Considerando a renovação da Declaração do Estado de Emergência até dia 17 de Abril, são prorrogadas pela Federação Portuguesa de Golfe as medidas de suspensão anunciadas na sua Circular 02/20.
Todas as actividades passíveis de reagendamento, sê-lo-ão para data e local a comunicar oportunamente.
Relembramos que os serviços da Federação Portuguesa de Golfe mantêm o seu funcionamento por teletrabalho, estando à disposição de todos os seus membros.
Federação Portuguesa de Golfe
Lisboa, 3 de abril de 2020