PRORROGAÇÃO DE PRAZO CIRCULAR 05/2020 – MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE APOIO AOS CLUBES DE GOLFE NACIONAIS
No seguimento da renovação da Declaração do Estado de Emergência, é pela Federação Portuguesa de Golfe prorrogado o prazo fixado na Circular 05/20 – “Medidas Excepcionais de Apoio aos Clubes de Golfe Nacionais”.
A saber:
MEDIDA DE APOIO 1
Todas as licenças desportivas renovadas até ao dia 30 de Abril de 2020 não sofrerão qualquer agravamento de valor.
MEDIDA DE APOIO 2
Para efeitos de prorrogação do prazo de pagamento, são considerados os movimentos de emissão e renovação das licenças desportivas inseridos até ao dia 30 de Abril de 2020.
Federação Portuguesa de Golfe
Lisboa, 7 de abril de 2020