Skip to main content
PRORROGAÇÃO DE PRAZO CIRCULAR 05/2020 – MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE APOIO AOS CLUBES DE GOLFE NACIONAIS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO CIRCULAR 05/2020 – MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE APOIO AOS CLUBES DE GOLFE NACIONAIS

No seguimento da renovação da Declaração do Estado de Emergência, é pela Federação Portuguesa de Golfe prorrogado o prazo fixado na Circular 05/20 – “Medidas Excepcionais de Apoio aos Clubes de Golfe Nacionais”.

A saber:

MEDIDA DE APOIO 1

Todas as licenças desportivas renovadas até ao dia 30 de Abril de 2020 não sofrerão qualquer agravamento de valor.
MEDIDA DE APOIO 2

Para efeitos de prorrogação do prazo de pagamento, são considerados os movimentos de emissão e renovação das licenças desportivas inseridos até ao dia 30 de Abril de 2020.

 

Federação Portuguesa de Golfe

Lisboa, 7 de abril de 2020

A Federação Portuguesa de Golfe é uma pessoa coletiva de direito privado e de utilidade pública, fundada em 20 de Outubro de 1949, constituída sob a forma associativa e sem fins lucrativos.

Morada

Rua Santa Teresa do Menino Jesus Nº6, 17º andar Miraflores 1495-048 Algés Portugal

Email
Telefone Sede

(chamada p/ a rede fixa nacional)

Redes Sociais

© 2023 Federação Portuguesa de Golfe. Todos os direitos reservados