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REGISTO INDIVIDUAL ONLINE

RIO

O que é o registo individual online?

O registo individual online de praticantes é feito na Federação Portuguesa de Golfe sem necessidade de inscrição em clube de golfe, e em cumprimento deste regulamento.

O registo individual online é válido por uma única vez para cada praticante, e pelo período máximo de um registo e a subsequente renovação. O registo individual online caduca automática e imediatamente no fim daquele período.

A quem se destina?

O Registo Individual Online destina-se a todos os praticantes que nunca tenham sido filiados; aos que à data do seu registo não tenham sido filiados nos últimos 2 (dois) anos; e ainda àqueles cujo último registo de filiação tenha sido feito através de clube com inscrição na FPG cancelada ou suspensa.

Como se processa?

O registo individual online é feito exclusivamente online, com o preenchimento do formulário presente nesta página.

Como se conclui o processo de filiação?

Uma vez preenchido o formulário, os serviços procedem à sua validação. Feita a validação, é remetido via correio eletrónico um aviso de pagamento ao praticante.

Recebido o pagamento, o praticante é registado individualmente na Federação Portuguesa de Golfe, sendo-lhe enviado por correio eletrónico, o comprovativo do registo com indicação do seu número de filiado. O cartão digital de filiado ficará automaticamente disponível na área reservada myFPG, devendo o próprio proceder ao devido registo aqui.

Consulte aqui os valores aplicáveis.

Quais os deveres do praticante registado individualmente?

O praticante registado individualmente fica sujeito aos mesmos deveres de qualquer outro praticante de golfe, designadamente:

– Respeitar os Estatutos e Regulamentos da Federação Portuguesa de Golfe;
– Observar as Regras de Golfe e Regras do Estatuto Amador, e o Sistema de Handicap Mundial, naquilo que lhe é aplicável;
– Respeitar as decisões legítimas das autoridades do golfe nacional e internacional.

Quais os direitos do praticante registado individualmente?

O praticante registado individualmente beneficia dos mesmos direitos de qualquer outro praticante filiado, com exceção dos inerentes à filiação na FPG através de um clube.

Como deverá proceder o praticante registado individualmente que pretenda obter um handicap?

O praticante registado individualmente poderá obter um handicap, sendo a Comissão de Handicaps da Federação Portuguesa de Golfe responsável pela sua atribuição e gestão, em cumprimento do disposto no Apêndice RIO, aplicável ao Sistema de Handicap Mundial™.

Para mais informações sobre assuntos de gestão de handicap no âmbito do RIO, consulte abaixo as Perguntas e Respostas de Handicap para praticantes registados individualmente.

Para informações gerais sobre handicap, consulte aqui os regulamentos de handicap e perguntas e respostas de Handicap.

Como obter o primeiro Índice de Handicap através do RIO?

Para obter o seu Índice de Handicap, do Sistema de Handicap Mundial™, o praticante registado individualmente tem de:

1. Estar registado em myFPG

Encontra instruções aqui.

2. Jogar Golfe

Submeter o mínimo de um resultado aceitável para handicap de 9 buracos, podendo submeter mais resultados, de 9 e 18 buracos.

Pode jogar em campos classificados para handicap, efetuando o pré-registo do cartão na funcionalidade de Cartões em myFPG e depois enviando o resultado em myFPG com:

– Data de jogo

– Identificação do campo, buracos e tees jogados

– Volta para HCP identificada como SIM

– Validação do marcador

– Cópia da Imagem do cartão carregada em myFPG, se aplicável.

3. Certificar a Capacidade Técnica

Solicitar ao seu Treinador o preenchimento do certificado de jogo .

4. Solicitar a atribuição do Índice de Handicap:

Enviar o pedido de atribuição do handicap e cópia do certificado de jogo devidamente preenchido para handicaps@fpg.pt

O Índice de Handicap fica disponível em myFPG assim que processado.

O que é o certificado de jogo e quem o emite?

O certificado de jogo comprova a capacidade técnica do praticante (que não tem registo prévio de handicap), para a prática do golfe, e deverá ser emitido por um treinador de golfe portador do Título Profissional de Treinador de Desporto emitido pelo IPDJ, e registado na FPG.

O modelo do certificado de jogo está disponível aqui para preenchimento e assinatura do treinador de golfe que o emite.

Como funciona o Índice de Handicap do praticante registado individualmente?

Aplicam-se aos praticantes registados individualmente as condições gerais do Sistema de Handicap Mundial™.

O praticante pode jogar voltas aceitáveis para efeitos de handicap:

– Nos formatos autorizados (Jogo por pancadas, Stableford, Resultado Máximo e Par/Bogey)

– Em Competições organizadas ou em Jogo Geral

– Obtendo resultados para 9 e 18 buracos

Espera-se que um jogador:

– Saiba qual o seu Índice de Handicap, que pode consultar no myFPG, e informe a Comissão de quaisquer resultados pendentes ou discrepâncias no seu Índice de Handicap;

– Jogue segundo as Regras de Golfe;

– Aja como marcador de outro jogador e tenha o seu resultado certificado;

– Jogue em percursos classificados, usando o Handicap de Campo (100%) e conhecendo o Handicap de Jogo aplicável e sabendo em que buracos recebe ou concede pancadas;

– Tente fazer o melhor resultado possível em cada buraco;

– Submeta as voltas atempadamente, para que o handicap seja atualizado no fim do dia e esteja pronto para o dia seguinte.

O praticante registado individualmente submete os seus resultados:

– Jogados em competições organizadas por entidades aprovadas pela FPG, através da submissão à Comissão Técnica no final da volta.

– Jogados em Jogo Geral, através do myFPG, seguindo as instruções disponíveis aqui.

O handicap de um jogador registado individualmente é gerido sob a supervisão da Comissão de Handicap e Course Rating da FPG.

Como obter/registar e atualizar o handicap do praticante registado individualmente e simultaneamente filiado em Portugal e noutra Federação Nacional?

Se o jogador, filiado através do RIO, for também filiado noutra federação nacional no estrangeiro, onde possui também um handicap, atribuído no âmbito da jurisdição dessa Federação Nacional, o jogador tem de enviar para handicaps@fpg.pt o seu registo de handicap do estrangeiro completo. É feito o escrutínio e atribuição/atualização do registo de handicap português, com integração dos resultados de forma condensada.

O Índice de Handicap do Sistema de Handicap Mundial™, registado no sistema informático central de handicaps da FPG, e atualizado com os resultados aceitáveis e ajustes aplicáveis, será o utilizado em Portugal.

O jogador pode ainda obter o registo de handicap de Portugal, através de myFPG, quando retornar ao outro país.

Para onde dirigir os pedidos sobre handicap de jogadores registados individualmente?

Para contactos sobre assuntos de gestão de handicap no âmbito do RIO aplica-se o endereço handicaps@fpg.pt.

Os pedidos são processados por ordem de chegada, dentro do horário de expediente do Departamento de Handicaps e Course Rating da FPG.

A Federação Portuguesa de Golfe é uma pessoa coletiva de direito privado e de utilidade pública, fundada em 20 de Outubro de 1949, constituída sob a forma associativa e sem fins lucrativos.

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