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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 77-A/2021, DE 24 DE JUNHO

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 77-A/2021, DE 24 DE JUNHO

Por Resolução do Conselho de Ministros nº 77-A/2021, de 24 de Junho, são alteradas as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.

Assim, é prorrogada a vigência da Resolução do Conselho de Ministros nº 74-A/2021, de 9 de Junho, na sua redacção actual, até às 23h59 do dia 11 de Julho de 2021, não havendo progressão no desconfinamento de qualquer município do território nacional continental.
Passam a ficar enquadrados no nível de RISCO ELEVADO os municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira; e no nível de RISCO MUITO ELEVADO os municípios de Albufeira, Lisboa e Sesimbra.

Por fim, é igualmente prorrogada a limitação à deslocação ou circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa, entre as 15h00 do dia 25 de Junho e as 6h00 do dia 28 de Junho. No entanto, para além das excepções já anteriormente aplicáveis e previstas no artigo 11º do Decreto nº 9/2020, de 21 de Novembro, passa também a ser admitida a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.

 

Gabinete de Comunicação da Federação Portuguesa de Golfe

Miraflores, 25 de junho de 2021

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