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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 2-A/2022, DE 7 DE JANEIRO – altera, a partir de 10 de Janeiro de 2022, as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 2-A/2022, DE 7 DE JANEIRO – altera, a partir de 10 de Janeiro de 2022, as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

A Resolução do Conselho de Ministros nº 2-A/2022, de 7 de Janeiro, altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, mantendo ou prorrogando algumas medidas anteriormente vigentes, e adotando ainda outras medidas novas.

A Resolução do Conselho de Ministros nº 2-A/2022, de 7 de Janeiro, entra em vigor às 00h00 do dia 10 de Janeiro de 2022.
Consulte aqui a versão consolidada da Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021, de 27 de Novembro, na sua versão actual, revista pela Resolução do Conselho de Ministros nº 2-A/2022, de 7 de Janeiro.

 

Gabinete de Comunicação da Federação Portuguesa de Golfe

Miraflores, 10 de janeiro de 2022

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