RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 181-A/2021, DE 23 DE DEZEMBRO – disposições especiais para o período do Natal, do Ano Novo e até 9 de janeiro de 2022
A Resolução do Conselho de Ministros nº 181-A/2021, de 23 de Dezembro, altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determinando disposições especiais aplicáveis no período do Natal, do Ano Novo e até 9 de janeiro de 2022.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 181-A/2021, de 23 de Dezembro, entra em vigor às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2021.
Gabinete de Comunicação da Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 24 de dezembro de 2021