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DECLARADA A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTAL ATÉ 16 DE MAIO

A Resolução do Conselho de Ministros nº 45-C/2021, de 30 de Abril, com entrada em vigor às 00h00 do dia 1 de Maio de 2021, é aplicável a todo o território nacional continental, e contém disposições especiais aplicáveis a determinados municípios – Miranda do Douro, Paredes, Valongo (artigos 38º a 42º), Aljezur, Carregal do Sal, Resende (artigos 43º a 48º) e Portimão (artigos 49º e 51º a 56º) – e ainda às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, do município de Odemira, onde é fixada uma cerca sanitária (artigos 49º a 56º).

 

Federação Portuguesa de Golfe

Miraflores, 3 de maio de 2021