Por Resolução do Conselho de Ministros foi declarada a situação de calamidade em todo o território nacional continental, entre os dias 1 e 16 de Maio.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 45-C/2021, de 30 de Abril, com entrada em vigor às 00h00 do dia 1 de Maio de 2021, é aplicável a todo o território nacional continental, e contém disposições especiais aplicáveis a determinados municípios – Miranda do Douro, Paredes, Valongo (artigos 38º a 42º), Aljezur, Carregal do Sal, Resende (artigos 43º a 48º) e Portimão (artigos 49º e 51º a 56º) – e ainda às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, do município de Odemira, onde é fixada uma cerca sanitária (artigos 49º a 56º).
Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 3 de maio de 2021
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