DECLARADA A SITUAÇÃO DE ALERTA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTAL ATÉ 7 DE MARÇO
Por Resolução do Conselho de Ministros nº 25-A/2022, de 18 de Fevereiro, foi declarada a situação de alerta em todo o território nacional continental, entre os dias 19 de Fevereiro e 7 de Março de 2022.
Com a entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros nº 25-A/2022, de 18 de Fevereiro, o Certificado Digital COVID da UE passa a ser exigível apenas no que respeita ao controlo de fronteiras; e deixa de se exigir apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos e recintos desportivos, entre outras medidas.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 25-A/2022, de 18 de Fevereiro, vem ainda e também revogar a Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021, de 27 de Novembro, na sua redacção actual.
Gabinete de Comunicação da Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 19 de fevereiro de 2022