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ACTUALIZAÇÃO – Pedido de Esclarecimento da FPG à SEJD – Decreto nº 6/2021, de 3 de Abril – artigo 18º, nº 2

De todo o modo, sempre se dirá que, é entendimento desta Federação que, ao abrigo do actual enquadramento legal, a restrição de horário – obrigatoriedade de encerramento às 13h00 aos sábados, domingos e feriados – prevista no disposto no nº 2, do artigo 18º do Decreto nº 6/2021, de 3 de Abril, não se aplica às instalações desportivas ao ar livre, como é o caso do campo de golfe, modalidade de baixo risco, cuja prática é autorizada ao abrigo do actual quadro legal, salvaguardando-se, contudo, e naturalmente, o encerramento, no mencionado horário, dos estabelecimentos/edifícios de apoio às referidas instalações.

Aconselhamos a consulta regular à pagina do site desta Federação dedicada à COVID-19, onde mantemos actualizada a informação relativa a esta matéria.

 

Federação Portuguesa de Golfe

Miraflores, 8 de abril de 2021