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SEGUNDA ALTERAÇÃO À REGULAMENTAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

SEGUNDA ALTERAÇÃO À REGULAMENTAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

Consulte aqui o Decreto nº 3-C/2021, de 22 de Janeiro, que procede à segunda alteração ao Decreto nº 3-A/2021, de 14 de Janeiro, alterado pelo Decreto nº 3-B/2021, de 19 de Janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República (Decreto do Presidente da República nº 6-B/2021, de 13 de Janeiro).

Note-se, que conforme disposto no actual nº 4 do Anexo I do referido diploma legal, os campos de golfe deverão manter-se encerrados, salvo para a prática de atividade física e desportiva profissional e equiparada.

 

Federação Portuguesa de Golfe

Miraflores, 22 de janeiro de 2021

A Federação Portuguesa de Golfe é uma pessoa coletiva de direito privado e de utilidade pública, fundada em 20 de Outubro de 1949, constituída sob a forma associativa e sem fins lucrativos.

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