SEGUNDA ALTERAÇÃO À REGULAMENTAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
Consulte aqui o Decreto nº 3-C/2021, de 22 de Janeiro, que procede à segunda alteração ao Decreto nº 3-A/2021, de 14 de Janeiro, alterado pelo Decreto nº 3-B/2021, de 19 de Janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República (Decreto do Presidente da República nº 6-B/2021, de 13 de Janeiro).
Note-se, que conforme disposto no actual nº 4 do Anexo I do referido diploma legal, os campos de golfe deverão manter-se encerrados, salvo para a prática de atividade física e desportiva profissional e equiparada.
Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 22 de janeiro de 2021