RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 92-A/2021, DE 15 DE JULHO
A Resolução do Conselho de Ministros nº 92-A/2021, de 15 de Julho (rectificada a 16 de Julho pela Declaração de Rectificação nº 24-A/2021), altera a Resolução do Conselho de Ministros nº 74-A/2021, de 9 de Junho, com efeitos a partir de 16 de Julho.
Assim, e até à próxima revisão, ficam enquadrados no nível de RISCO ELEVADO os municípios de:
Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Santo António;
e no nível de RISCO MUITO ELEVADO os municípios de:
Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Aveiro, Avis, Barreiro, Benavente, Cascais, Elvas, Faro, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Viseu.
Gabinete de Comunicação da Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 19 de julho de 2021