RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 91-A/2021, DE 9 DE JULHO
A Resolução do Conselho de Ministros nº 91-A/2021, de 9 de Julho, altera a Resolução do Conselho de Ministros nº 74-A/2021, de 9 de Junho, com efeitos a partir de 10 de Julho.
Assim, e até à próxima revisão, ficam enquadrados no nível de RISCO ELEVADO os municípios de Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu; e no nível de RISCO MUITO ELEVADO os municípios de Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira.
Gabinete de Comunicação da Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 12 de julho de 2021