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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 86-A/2021, DE 1 DE JULHO
A Resolução do Conselho de Ministros nº 86-A/2021, de 1 de Julho, altera a Resolução do Conselho de Ministros nº 74-A/2021, de 9 de Junho, com efeitos a partir de 2 de Julho.
Assim, e até à próxima revisão, ficam enquadrados no nível de RISCO ELEVADO os municípios de Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira; e no nível de RISCO MUITO ELEVADO os municípios de Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço.
É por mais uma vez determinada a limitação à deslocação ou circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa, entre as 15h00 do dia 2 de Julho e as 6h00 do dia 5 de Junho. Para além das excepções aplicáveis e previstas no artigo 11º do Decreto nº 9/2020, de 21 de Novembro, é também admitida a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.
Por fim, nos municípios de risco elevado e de risco muito elevado, é agora determinada a limitação à circulação, diariamente, entre as 23h00 e as 5h00, sem prejuízo das excepções que se acham legalmente previstas.
Gabinete de Comunicação da Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 2 de julho de 2021