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RENOVADA A DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA ENTRE 1 E 15 DE ABRIL

RENOVADA A DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA ENTRE 1 E 15 DE ABRIL

Por Decreto do Presidente da República nº 31-A/2021, de 25 de Março, é renovada a declaração do estado de emergência entre as 00h00 do dia 1 de Abril e as 23h59 do dia 15 de Abril de 2021.

O Decreto nº 5/2021, de 28 de Março, regulamenta a renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República nº 31-A/2021, de 25 de Março, e procede à primeira alteração ao Decreto nº 4/2021, de 13 de Março.
Com a alteração introduzida pelo Decreto nº 5/2021, de 28 de Março, o Decreto nº 4/2021, de 13 de Março vê a sua vigência prorrogada até às 23h59 do dia 5 de Abril de 2021.

Note-se ainda que de acordo com a nova redacção do artigo 5º do Decreto nº 4/2021, de 13 de Março, será proibida a circulação para fora do concelho do domicílio até às 23h59 do dia 5 de Abril.

 

Federação Portuguesa de Golfe

Miraflores, 31 de março de 2021

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