Publicado diploma que aprova das condições para a obtenção do título profissional mediante o reconhecimento de competências profissionais e académicas (RCPA)
A Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, na redação introduzida pela Lei nº 106/2019, de 6 de setembro, na alínea d) do nº 1 do artigo 6º, define como um dos requisitos de acesso ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD), a qualificação na área do treino desportivo obtida por via do desenvolvimento de um processo de Reconhecimento de Competências Profissionais Académicas (RCPA) adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, cujas condições deverão ser definidas por despacho do presidente do conselho diretivo do IPDJ, I.P., conforme o disposto no n.º 6, do mesmo artigo e diploma.
Com a publicação do Despacho n.º 2875/2021, de 17 de março, são definidos dois trâmites para o Reconhecimento de Competências Profissionais e Académicas para acesso ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD): o Regime Simplificado e o Regime Geral.
O RCPA Regime Simplificado é um processo simplificado de reconhecimento de competências profissionais, tendo por base a conclusão com aproveitamento de um curso de treinadores de desporto (iniciado antes de maio de 2010) e a comprovação de experiência no exercício da função, nos termos definidos neste despacho.
O RCPA Regime Geral consiste na identificação de competências adquiridas ao longo da vida, em contextos formais, não formais e informais, como a formação académica, a formação de treinador/a ou outras formações, a experiência como treinador, a experiência em outras atividades profissionais relevantes ou a experiência como praticante, reconhecendo -as com uma certificação: um Diploma de Qualificação RCPA de Treinador/a de Desporto.
Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 18 de março de 2021