5 de Abril – Retoma das Modalidades Desportivas de Baixo Risco
Por Decreto do Presidente da República nº 25-A/2021, de 11 de Março, foi renovada a declaração do estado de emergência entre os dias 17 e 31 de Março de 2021.
O Decreto nº 4/2021, de 13 de Março, que vem regulamentar a prorrogação do estado de emergência, determina no seu artigo 16º e no Anexo I, nº 4, que os campos de golfe deverão permanecer encerrados, salvo para a prática desportiva profissional e equiparada.
Paralelamente, foi também publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 19/2021, de 13 de Março, que estabelece uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento, onde se encontra prevista a retoma das modalidades desportivas de baixo risco, a partir de 5 de Abril.
Conforme se referiu, esta Resolução define uma estratégia, pelo que, e nomeadamente no que à retoma das modalidades desportivas respeita, deverá ser a seu tempo publicado o diploma legal que regulamente os termos dessa mesma retoma.
Sem prejuízo das informações que continuaremos a prestar aos nossos membros, aconselhamos a consulta regular à pagina do site desta Federação dedicada à COVID-19, onde mantemos actualizada a informação relativa a esta matéria.
Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 16 de março de 2021