MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE APOIO AOS CLUBES DE GOLFE NACIONAIS
Considerando as dificuldades de tesouraria em que os clubes de golfe nacionais poderão incorrer como consequência da pandemia de COVID-19, vem a Federação Portuguesa de Golfe anunciar as seguintes medidas de apoio:
MEDIDA DE APOIO 1
Todas as licenças desportivas renovadas até ao dia 15 de Abril de 2020 não sofrerão qualquer agravamento de valor.
MEDIDA DE APOIO 2
Os clubes que disponham de colaboradores com vínculo laboral ao clube, podem requerer a prorrogação do prazo de pagamento das licenças desportivas inseridas no sistema até ao dia 15 Abril em três tranches, a liquidar nos meses de Julho, Agosto e Setembro, mediante cumprimento dos seguintes requisitos, limite e condições de pagamento:
Requisitos de elegibilidade:
• Clubes com trabalhador(es) contratados, para prestar trabalho sob sua orientação, recebendo como contrapartida uma retribuição (prestadores de serviços excluídos);
• Clubes com a quota anual de 2020 liquidada;
• Movimentos de emissão e renovação das licenças desportivas inseridos até ao dia 15 de Abril de 2020.
Limite do apoio:
• O valor máximo do apoio é de 3.000 Euros por colaborador do clube, considerando o número médio de colaboradores dos últimos três meses, e até ao valor máximo das licenças desportivas inseridas no sistema até ao dia 15 Abril.
A MEDIDA DE APOIO 2 tem o seu início de vigência reportado a 1 de Janeiro de 2020, pelo que os clubes nela enquadráveis, que tenham já procedido ao pagamento de licenças desportivas para o corrente ano de 2020, poderão solicitar a devolução das quantias pagas e aderir ao mecanismo agora publicado.
Os clubes que pretendam usufruir desta medida, independentemente de terem ou não pago licenças no corrente ano, deverão remeter pedido via e-mail para o endereço alexandraalmeida@fpg.pt, acompanhado da DECLARAÇÃO que se encontra em anexo a esta comunicação.
Critérios de pagamento:
• O pagamento das licenças desportivas inseridas no sistema até ao dia 15 de Abril poderá ser efectuado pelos clubes em três tranches, nos meses de Julho, Agosto e Setembro;
• O pagamento das tranches deverá ser feito até ao último dia útil de cada mês (Julho, Agosto e Setembro);
• O pagamento de cada tranche deverá corresponder a um número inteiro de licenças desportivas;
• Os pagamentos deverão ser feitos por meio de transferência bancária.
Salientamos o facto de estas serem medidas de exceção e que julgamos fundamentais ao funcionamento básico dos clubes, em especial no âmbito da manutenção de postos de trabalho.
Por fim, apelamos à estrutura associativa o contacto com os seus associados no sentido da respectiva filiação, solidarizando-se assim com os seus clubes num período que sabemos difícil para todos.
Lisboa, 20 de Março de 2020
DECLARAÇÃO MEDIDA EXCEPCIONAL DE APOIO AOS CLUBES DE GOLFE NACIONAIS