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MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE APOIO AOS CLUBES DE GOLFE NACIONAIS 

MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE APOIO AOS CLUBES DE GOLFE NACIONAIS 

Considerando as dificuldades de tesouraria em que os clubes de golfe nacionais poderão incorrer como consequência da pandemia de COVID-19, vem a Federação Portuguesa de Golfe anunciar as seguintes medidas de apoio: 
MEDIDA DE APOIO 1
Todas as licenças desportivas renovadas até ao dia 15 de Abril de 2020 não sofrerão qualquer agravamento de valor. 
MEDIDA DE APOIO 2
Os clubes que disponham de colaboradores com vínculo laboral ao clube, podem requerer a prorrogação do prazo de pagamento das licenças desportivas inseridas no sistema até ao dia 15 Abril em três tranches, a liquidar nos meses de Julho, Agosto e Setembro, mediante cumprimento dos seguintes requisitos, limite e condições de pagamento: 

 
Requisitos de elegibilidade:

• Clubes com trabalhador(es) contratados, para prestar trabalho sob sua orientação, recebendo como contrapartida uma retribuição (prestadores de serviços excluídos);
• Clubes com a quota anual de 2020 liquidada;
• Movimentos de emissão e renovação das licenças desportivas inseridos até ao dia 15 de Abril de 2020.

 

Limite do apoio:

• O valor máximo do apoio é de 3.000 Euros por colaborador do clube, considerando o número médio de colaboradores dos últimos três meses, e até ao valor máximo das licenças desportivas inseridas no sistema até ao dia 15 Abril.

 

A MEDIDA DE APOIO 2 tem o seu início de vigência reportado a 1 de Janeiro de 2020, pelo que os clubes nela enquadráveis, que tenham já procedido ao pagamento de licenças desportivas para o corrente ano de 2020, poderão solicitar a devolução das quantias pagas e aderir ao mecanismo agora publicado.

Os clubes que pretendam usufruir desta medida, independentemente de terem ou não pago licenças no corrente ano, deverão remeter pedido via e-mail para o endereço alexandraalmeida@fpg.pt, acompanhado da DECLARAÇÃO que se encontra em anexo a esta comunicação.

Critérios de pagamento:

• O pagamento das licenças desportivas inseridas no sistema até ao dia 15 de Abril poderá ser efectuado pelos clubes em três tranches, nos meses de Julho, Agosto e Setembro;
• O pagamento das tranches deverá ser feito até ao último dia útil de cada mês (Julho, Agosto e Setembro);
• O pagamento de cada tranche deverá corresponder a um número inteiro de licenças desportivas;
• Os pagamentos deverão ser feitos por meio de transferência bancária.

 

Salientamos o facto de estas serem medidas de exceção e que julgamos fundamentais ao funcionamento básico dos clubes, em especial no âmbito da manutenção de postos de trabalho.

Por fim, apelamos à estrutura associativa o contacto com os seus associados no sentido da respectiva filiação, solidarizando-se assim com os seus clubes num período que sabemos difícil para todos.

Lisboa, 20 de Março de 2020

 

DECLARAÇÃO MEDIDA EXCEPCIONAL DE APOIO AOS CLUBES DE GOLFE NACIONAIS

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