
DECRETO Nº 2-B/2020 FISCALIZAÇÃO E SANCIONAMENTO
De acordo com os diplomas que procederam à regulamentação do Estado de Emergência, os campos de golfe estão obrigados a permanecer encerrados até determinação em contrário.
Compete às forças de segurança e à polícia municipal a fiscalização do cumprimento das obrigações dispostas nestes diplomas, sendo a desobediência e a resistência às ordens emitidas punidas nos termos da lei penal, e as respetivas penas agravadas em um terço.
A Federação Portuguesa de Golfe vem assim reforçar a necessidade de cumprimento das determinações legais vigentes, devendo ser comunicadas às autoridades competentes quaisquer violações detectadas.
Federação Portuguesa de Golfe
Lisboa, 16 de abril de 2020