Por Resolução do Conselho de Ministros nº 74-A/2021, de 9 de Junho, foi declarada a situação de calamidade em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 27 de Junho de 2021.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 74-A/2021, de 9 de Junho, define o regime da situação de calamidade, sendo as disposições do CAPÍTULO II aplicáveis a todo o território nacional continental, e as do CAPÍTULO III aplicáveis a determinados municípios – a SECÇÃO I aos municípios que se enquadrem na fase 1 e a SECÇÃO II aos municípios de risco elevado.
Gabinete de Comunicação da Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 15 de junho de 2021
A Federação Portuguesa de Golfe é uma pessoa coletiva de direito privado e de utilidade pública, fundada em 20 de Outubro de 1949, constituída sob a forma associativa e sem fins lucrativos.
Rua Santa Teresa do Menino Jesus Nº6, 17º andar Miraflores 1495-048 Algés Portugal