Skip to main content
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 17/2022, DE 6 DE FEVEREIRO – altera, a partir de 7 de Fevereiro de 2022, as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 17/2022, DE 6 DE FEVEREIRO – altera, a partir de 7 de Fevereiro de 2022, as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

A Resolução do Conselho de Ministros nº 17/2022, de 6 de Fevereiro:

• adequa as disposições da Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021, de 27 de Novembro, na sua redação actual, às alterações efetuadas ao Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de Junho, na sua redação actual;
• na sequência da Recomendação do Conselho da União Europeia de 24 de Janeiro de 2022, revê a validade dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, para 24 horas anteriores à hora do embarque;
• dispensa a apresentação de realização de teste com resultado negativo para efeitos de viagens enquanto requisito adicional à apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas suas três modalidades ou de outro certificado de vacinação devidamente reconhecido;
• e, por fim, revoga as disposições que, pelo decurso do tempo, haviam entretanto caducado.

A Resolução do Conselho de Ministros nº 17/2022, de 6 de Fevereiro, entra em vigor no dia 7 de Fevereiro de 2022.

Consulte aqui a versão consolidada da Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021, de 27 de Novembro, na sua versão actual, revista pela Resolução do Conselho de Ministros nº 17/2022, de 6 de Fevereiro.

 

Gabinete de Comunicação da Federação Portuguesa de Golfe

Miraflores, 7 de fevereiro de 2022

A Federação Portuguesa de Golfe é uma pessoa coletiva de direito privado e de utilidade pública, fundada em 20 de Outubro de 1949, constituída sob a forma associativa e sem fins lucrativos.

Morada

Rua Santa Teresa do Menino Jesus Nº6, 17º andar Miraflores 1495-048 Algés Portugal

Email
Telefone Sede

(chamada p/ a rede fixa nacional)

Redes Sociais

© 2025 Federação Portuguesa de Golfe. Todos os direitos reservados