RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 135-A/2021, DE 29 DE SETEMBRO
A Resolução do Conselho de Ministros nº 135-A/2021, de 29 de Agosto, declara a situação de alerta em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2021, e define as medidas aplicáveis a partir do dia 1 outubro.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 135-A/2021, de 29 de Agosto, vem ainda revogar as Resoluções do Conselho de Ministros nº 87/2020, de 14 de outubro, nº 88/2020, de 14 de outubro, e nº 114 -A/2021, de 20 de agosto.
Gabinete de Comunicação da Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 29 de setembro de 2021