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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 135-A/2021, DE 29 DE SETEMBRO

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 135-A/2021, DE 29 DE SETEMBRO

A Resolução do Conselho de Ministros nº 135-A/2021, de 29 de Agosto, declara a situação de alerta em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2021, e define as medidas aplicáveis a partir do dia 1 outubro.

A Resolução do Conselho de Ministros nº 135-A/2021, de 29 de Agosto, vem ainda revogar as Resoluções do Conselho de Ministros nº 87/2020, de 14 de outubro, nº 88/2020, de 14 de outubro, e nº 114 -A/2021, de 20 de agosto.

 

Gabinete de Comunicação da Federação Portuguesa de Golfe

Miraflores, 29 de setembro de 2021

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