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REGULAMENTAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA ENTRE 19 E 30 DE ABRIL

REGULAMENTAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA ENTRE 19 E 30 DE ABRIL

O Decreto nº 7/2021, de 17 de Abril, regulamenta a renovação do estado de emergência efectuada pelo Decreto do Presidente da República nº 41-A/2021, de 14 de Abril; prorroga a vigência de artigos do Decreto nº 6/2021, de 3 de Abril, para os municípios de Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande, e Penela; e repristina artigos do Decreto nº 4/2021, de 13 de Março, na redação dada pelo Decreto nº 5/2021, de 28 de Março, para os municípios de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior.
O Decreto nº 7/2021, de 17 de Abril, com entrada em vigor às 00h00 do dia 19 de Abril de 2021, é aplicável a todo o território nacional continental, e contém disposições especiais aplicáveis a determinados municípios – Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande, Penela, Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior.

No que à atividade física e desportiva respeita, e em especial à modalidade do golfe, note-se que nos municípios de MOURA, ODEMIRA, PORTIMÃO e RIO MAIOR, apenas serão admitidos o treino e as competições profissionais e equiparadas (artigo 45º do Decreto nº 7/2021, de 17 de Abril).

 

Federação Portuguesa de Golfe

Miraflores, 19 de abril de 2021

A Federação Portuguesa de Golfe é uma pessoa coletiva de direito privado e de utilidade pública, fundada em 20 de Outubro de 1949, constituída sob a forma associativa e sem fins lucrativos.

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