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REGULAMENTAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA ENTRE 19 E 30 DE ABRIL

O Decreto nº 7/2021, de 17 de Abril, com entrada em vigor às 00h00 do dia 19 de Abril de 2021, é aplicável a todo o território nacional continental, e contém disposições especiais aplicáveis a determinados municípios – Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande, Penela, Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior.

No que à atividade física e desportiva respeita, e em especial à modalidade do golfe, note-se que nos municípios de MOURA, ODEMIRA, PORTIMÃO e RIO MAIOR, apenas serão admitidos o treino e as competições profissionais e equiparadas (artigo 45º do Decreto nº 7/2021, de 17 de Abril).

 

Federação Portuguesa de Golfe

Miraflores, 19 de abril de 2021