Atendendo à situação de propagação do vírus COVID-19 em Portugal, e as consequentes limitações à realização do exame médico-desportivo, vem a Federação Portuguesa de Golfe comunicar alterações à Circular 07/2019.
Sem de alguma forma ignorar a importância do cumprimento deste requisito legal, é pela presente prorrogado, para data a anunciar, o prazo de 1 de Abril de 2020, anteriormente fixado como limite à apresentação do exame médico-desportivo para a participação nas competições do calendário da FPG.
Federação Portuguesa de Golfe
Lisboa, 13 de Março de 2020
A Federação Portuguesa de Golfe é uma pessoa coletiva de direito privado e de utilidade pública, fundada em 20 de Outubro de 1949, constituída sob a forma associativa e sem fins lucrativos.
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(chamada p/ a rede fixa nacional)
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