Nova legislação define formação contínua para revalidação TPTD e FAQ
O Governo publicou, no dia 16 de junho, a Portaria n.º 141/2020, que procede à definição dos aspetos relativos às ações de formação contínua obrigatória para a revalidação do título profissional de treinador de desporto (TPTD).
A portaria, que entrou em vigor a 1 de julho, visa assegurar a simplificação e adequação à realidade desportiva da formação contínua de treinadores de desporto, que decorre de um longo processo de auscultação dos seus diversos intervenientes e que conduziu à aludida alteração do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.
Os novos requisitos exigem que o/a treinador/a comprove a realização de um conjunto de ações de formação, ao longo dos 3 anos de validade do TPTD, respeitando o determinado na Portaria 141/2020, de 16 de junho de 2020.
– Consulte a Portaria nº 141/2020 AQUI
– Consulte as FAQ da Portaria nº 141/2020 AQUI
Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 3 de julho de 2020