
MEDIDAS ESPECIAIS APLICÁVEIS AOS CONCELHOS DE FELGUEIRAS, LOUSADA E PAÇOS DE FERREIRA NO ÂMBITO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
Por Resolução do Conselho de Ministros foram definidas medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira a partir de 23 de Outubro.
Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros nº 88-B/2020, de 22 de Outubro, que veio aditar um artigo 2º-A ao regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 88-A/2020, de 14 de Outubro.
Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 23 de outubro de 2020