LIMITADA A CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS ENTRE AS 00H00 DO DIA 30 DE OUTUBRO E AS 6H00 DO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2020
Por Resolução do Conselho de Ministros foi determinada a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 do dia 30 de Outubro e as 06h00 do dia 3 de Novembro de 2020.
Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros nº 89-A/2020, de 26 de Outubro, que veio alterar a Resolução do Conselho de Ministros nº 88-A/2020, de 14 de Outubro, já alterada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 88-B/2020, de 22 de Outubro.
Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 27 de outubro de 2020