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LIMITADA A CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS ENTRE AS 00H00 DO DIA 30 DE OUTUBRO E AS 6H00 DO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2020

LIMITADA A CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS ENTRE AS 00H00 DO DIA 30 DE OUTUBRO E AS 6H00 DO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2020

Por Resolução do Conselho de Ministros foi determinada a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 do dia 30 de Outubro e as 06h00 do dia 3 de Novembro de 2020.

Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros nº 89-A/2020, de 26 de Outubro, que veio alterar a Resolução do Conselho de Ministros nº 88-A/2020, de 14 de Outubro, já alterada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 88-B/2020, de 22 de Outubro.

 

Federação Portuguesa de Golfe

Miraflores, 27 de outubro de 2020

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