FPG adota Código de Conduta
Documento inédito estabelece novas diretrizes quanto a procedimentos disciplinares em jogo e entra em vigor no regresso das competições federativas em Julho. Clubes podem aplicá-lo facultativamente, na íntegra ou com exceções devidamente assinaladas.
Nos termos e para os efeitos do disposto na Regra 1.2b das Regras de Golfe, a FPG adotou o seu próprio Código de Conduta como Regra Local nos campeonatos e competições internacionais do respetivo Calendário Oficial (conforme a Secção 5H das Regras de Golfe – Procedimentos das Comissões Técnicas), aplicando-se a todos os jogadores que nele participem.
Este Código de Conduta surge na sequência das novas Regras de Golfe que entraram em vigor em 2019. Nelas é dada aos comités de torneios a possibilidade de adotarem os seus próprios procedimentos disciplinares durante os mesmos, segundo uma série de linhas e orientações para a sua implementação. A FPG apresenta agora aquele elaborou.
“A grande vantagem é que é mais célere e eventualmente menos severo do que o processo disciplinar”, explica João Coutinho, Diretor Técnico Nacional da FPG. “Permite-nos lidar com certas atitudes e certos comportamentos que dantes, efetivamente, só eram resolvidos com a desclassificação e/ou com a instauração de um processo disciplinar, que é sempre mais complexo”, acrescenta.
João Coutinho salvaguarda, no entanto, que uma coisa não invalida a outra, ou seja, que um jogador pode até não ser penalizado em jogo por conduta e ter, de qualquer forma, de enfrentar um processo disciplinar. É que a aplicação de qualquer penalidade pela Comissão Técnica ao abrigo do Código de Conduta é independente da responsabilidade disciplinar, civil ou penal do jogador.
As infrações ao Código de Conduta da FPG classificam-se de leves e de graves. No caso das primeiras, as penalidades aplicáveis passam por três etapas: 1) Aviso verbal; 2) Penalidade geral (duas pancadas de penalidade em stroke play ou perda do buraco em match play); 3) Desclassificação.
No entanto, caso a 1.ª infração tenha sido praticada de forma intencional e com suficiente gravidade, a Comissão Técnica pode decidir pela desclassificação imediata do jogador.
Mais, as infrações, e as correspondentes penalidades aplicadas a um jogador, são cumulativas ao longo da volta ou voltas da competição (mesmo quando estas decorram em dias diferentes). E, no caso da infração ser cometida pelo Caddie, a penalidade é aplicada ao jogador respetivo.
Nas infrações graves, como violar de forma grosseira as Regras de Golfe, apresentar-se sob o efeito do álcool ou de estupefacientes, ofender verbal ou fisicamente outro jogador, um funcionário do campo, um elemento da organização, um espectador ou um árbitro e não acatar de forma imediata, e intencionalmente, as instruções da Comissão Técnica, a penalidade é, diretamente, a desclassificação.
O Código de Conduta foi já enviado a todos os clubes, que, se assim o entenderem o podem aplicar em todos os seus pontos ou, em alternativa, com exceções devidamente assinaladas.
Embora o Código de Conduta possa já ser posto em prática, no caso da FPG entrará em vigor aquando do muito aguardado regresso das suas competições, após a interrupção pela pandemia da covid-19. Cabe ao Campeonato Nacional de Mid-Amateur – BPI, no fim-de-semana de 4 e 5 de Julho, no campo de Royal Óbidos, assinalar essa data.
O Código de Conduta pode ser consultado na íntegra através do seguinte link: AQUI.
Gabinete de Imprensa da Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 8 de junho de 2020