ASSEMBLEIAS-GERAIS DOS CLUBES PODERÃO REALIZAR-SE ATÉ 30 DE JUNHO DE 2020
Para os devidos efeitos se informa, que nos termos do art. 18º do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março – que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19 – as assembleias gerais das associações que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020.