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NOTA DE ESCLARECIMENTO À RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 33-A/2020, DE 30 DE ABRIL

NOTA DE ESCLARECIMENTO À RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 33-A/2020, DE 30 DE ABRIL

A Federação Portuguesa de Golfe informa que a limitação dos dois praticantes constante do nº 2 do art. 16º da Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 de Abril não é aplicável à modalidade do golfe, sendo permitidos quatro praticantes a cada saída, salvaguardando-se, naturalmente e sempre, o distanciamento social imposto.

Federação Portuguesa de Golfe

Lisboa, 3 de maio de 2020

A Federação Portuguesa de Golfe é uma pessoa coletiva de direito privado e de utilidade pública, fundada em 20 de Outubro de 1949, constituída sob a forma associativa e sem fins lucrativos.

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