DECLARADA A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTAL ATÉ 20 DE MARÇO
Por Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021, de 27 de Novembro, foi declarada a situação de calamidade em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 20 de Março de 2022.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021, de 27 de Novembro, define o regime da situação de calamidade, fixando regras de proteção da saúde individual e colectiva dos cidadãos; regras de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; e regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021, de 27 de Novembro, vem ainda e também revogar a Resolução do Conselho de Ministros nº 135-A/2021, de 29 de Setembro.
Gabinete de Comunicação da Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 29 de novembro de 2021