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DECLARADA A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTAL ATÉ 20 DE MARÇO

DECLARADA A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTAL ATÉ 20 DE MARÇO

Por Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021, de 27 de Novembro, foi declarada a situação de calamidade em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 20 de Março de 2022.

A Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021, de 27 de Novembro, define o regime da situação de calamidade, fixando regras de proteção da saúde individual e colectiva dos cidadãos; regras de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; e regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021, de 27 de Novembro, vem ainda e também revogar a Resolução do Conselho de Ministros nº 135-A/2021, de 29 de Setembro.

 

Gabinete de Comunicação da Federação Portuguesa de Golfe

Miraflores, 29 de novembro de 2021

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