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Registo Individual Online

O que é o registo individual online?

O registo individual online de praticantes é feito na Federação Portuguesa de Golfe sem necessidade de inscrição em clube de golfe, e em cumprimento deste regulamento.

O registo individual online é válido por uma única vez para cada praticante, e pelo período máximo de um registo e a subsequente renovação. O registo individual online caduca automática e imediatamente no fim daquele período.

Registo Individual Online

A quem se destina?

Podem registar-se individualmente na FPG todos os praticantes que nunca tenham sido filiados, ou  que à data do seu registo não tenham sido filiados nos últimos 2 anos, e ainda os que a Janeiro de 2018:

-Estejam registados como filiados directos;

-Tenham sido filiados, e o último registo de filiação tenha sido feito através de clube entretanto inativado.

 

Registo Individual Online

Como se processa?

O registo individual online é feito exclusivamente online, com o preenchimento do formulário presente nesta página.

Registo Individual Online

Como se conclui o processo de filiação?

Uma vez preenchido o formulário os serviços procedem à sua validação. Feita a validação, é remetido via correio eletrónico um aviso de pagamento ao praticante. Recebido o pagamento, o praticante é registado individualmente na Federação Portuguesa de Golfe, sendo-lhe enviado por correio eletrónico, o comprovativo do registo com indicação do seu número de filiado. O cartão de filiado é-lhe simultaneamente enviado por correio.

 

Registo Individual Online

Quais os deveres do praticante registado individualmente?

O praticante registado individualmente fica sujeito aos mesmos deveres de qualquer outro praticante de golfe, designadamente: respeitar os Estatutos e Regulamentos da Federação Portuguesa de Golfe; observar as Regras de Golfe e Regras do Estatuto Amador, e o Sistema de Handicap Mundial, naquilo que lhe é aplicável; e ainda respeitar as decisões legítimas das autoridades do golfe nacional e internacional.

Registo Individual Online

Quais os direitos do praticante registado individualmente?

O praticante registado individualmente beneficia dos mesmos direitos de qualquer outro praticante filiado, com exceção dos inerentes à filiação na FPG através de um clube.

 

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Como deverá proceder o praticante registado individualmente que pretenda obter um handicap?

O praticante registado individualmente poderá obter um handicap, sendo a Comissão de Handicaps da Federação Portuguesa de Golfe responsável pela sua atribuição e gestão, em cumprimento do disposto no Apêndice RIO, aplicável ao Sistema de Handicap Mundial.

Para mais informações sobre assuntos de gestão de handicap no âmbito do RIO, consulte aqui as Perguntas e Respostas de Handicap para praticantes registados individualmente.

Para informações gerais sobre handicap, consulte aqui os regulamentos de handicap e Perguntas e Respostas de Handicap.

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Li e aceito a Política de Proteção de Dados da Federação Portuguesa de Golfe disponível aqui