Como em todas as vertentes da formação de agentes desportivos de Golfe, a responsabilidade da Federação Portuguesa de Golfe resulta, claramente, da Lei de Bases do Desporto que, no seu Artigo 35º - Formação de técnicos, estabelece:
“(...) 2. Não é permitido, nos casos especialmente previstos na lei, o exercício de profissões nas áreas da actividade física e do desporto, designadamente no âmbito da gestão desportiva, do exercício e saúde, da educação física e do treino desportivo, a título de ocupação principal ou secundária, de forma regular, sazonal ou ocasional, sem a adequada formação académica ou profissional.”
A adequada formação académica e profissional que a Federação Portuguesa de Golfe está a promover resulta do Protocolo de parceria celebrado com a Faculdade de Motricidade Humana
A FMH é detentora de uma tradição na formação de treinadores com mais 50 anos.
A razão do sucesso profissional de treinadores nas mais diversas modalidades radica exclusivamente na qualidade da formação de que beneficiaram.
Sabemos hoje que nenhuma formação séria e eficaz pode prescindir da estrutura científica adequada, nem da adopção de estratégias de formação compatíveis com os objectivos da formação.
A formação de treinadores, deve integrar não só a aquisição de uma competência adequada, mas sobretudo o desenvolvimento da capacidade de a modificar positivamente.
É, naturalmente, um processo demorado e sensível, pois é necessário criar dignidade profissional sem exclusão, elevando os padrões de qualidade para níveis referenciais internacionais.