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DECRETO Nº 2-B/2020 FISCALIZAÇÃO E SANCIONAMENTO

DECRETO Nº 2-B/2020 FISCALIZAÇÃO E SANCIONAMENTO

De acordo com os diplomas que procederam à regulamentação do Estado de Emergência, os campos de golfe estão obrigados a permanecer encerrados até determinação em contrário.

Compete às forças de segurança e à polícia municipal a fiscalização do cumprimento das obrigações dispostas nestes diplomas, sendo a desobediência e a resistência às ordens emitidas punidas nos termos da lei penal, e as respetivas penas agravadas em um terço.

A Federação Portuguesa de Golfe vem assim reforçar a necessidade de cumprimento das determinações legais vigentes, devendo ser comunicadas às autoridades competentes quaisquer violações detectadas.

 

Federação Portuguesa de Golfe

Lisboa, 16 de abril de 2020

A Federação Portuguesa de Golfe é uma pessoa coletiva de direito privado e de utilidade pública, fundada em 20 de Outubro de 1949, constituída sob a forma associativa e sem fins lucrativos.

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